Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001364 |
| Acordão: | 88-048-2 |
| Processo: | 87-0246 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19880225880482 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-418-2. |
| Normas Suscitadas: | PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 N7. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o Tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | E irrecorrivel para o Tribunal Constitucional, por não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade pelo recorrente, o acordão do Pleno da I Secção do Supremo Tribunal Administrativo que se limitou a confirmar o acordão da sua I Secção, reafirmando que os actos impugnados eram actos de mera execução. |
| Texto Integral: |