Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005107 |
| Acordão: | 94-567-1 |
| Processo: | 94-0161 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PENSÃO REMISSÃO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19941026945671 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A I. PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. PORT632/71 DE 1971/11/19. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Indefere a reclamação, por o tribunal recorrido não ter desrespeitado o alcance da declaração de inconstitucionalidade constante do Acordão n. 61/91 do Tribunal Constitucional, nem ter recusado a aplicação da norma impugnada em extensão superior a que resulta daquele aresto, sendo o Tribunal incompetente para resolver controversias juridicas em materias que escapam a sua função especifica de controlo da constitucionalidade. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do acordão n. 318/93 (Diario da Republica, II Serie, de 02-10-1993). |
| Texto Integral: |