Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005107
Acordão: 94-567-1
Processo: 94-0161
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PENSÃO
REMISSÃO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TRC19941026945671
Data do Acordão: 10/26/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A I.
PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
PORT632/71 DE 1971/11/19.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Decisão: Indefere a reclamação, por o tribunal recorrido não ter desrespeitado o alcance da declaração de inconstitucionalidade constante do Acordão n. 61/91 do Tribunal Constitucional, nem ter recusado a aplicação da norma impugnada em extensão superior a que resulta daquele aresto, sendo o Tribunal incompetente para resolver controversias juridicas em materias que escapam a sua função especifica de controlo da constitucionalidade.
Sumário: Remete para a fundamentação do acordão n. 318/93 (Diario da Republica, II Serie, de 02-10-1993).
Texto Integral: