Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003035 |
| Acordão: | 91-439-1 |
| Processo: | 91-0311 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19911119914391 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CCIV66 ART498. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Uniforme e reiterada jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem entendido que o pressuposto de admissibilidade do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 280 da Constituição no que respeita ao exacto significado da locução "durante o processo" ali utilizada, deve ser tomado não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita. II - Deste modo, porque o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, a orientação geral assim definida, não sera de aplicar em determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento da decisão, caso em que lhes devera ser salvaguardado o direito ao recurso de constitucionalidade. IV - Sobre os reclamantes impendia o onus de avaliarem as diversas e possiveis linhas normativas susceptiveis de serem seguidas na resolução do caso submetido a julgamento, actuando depois em conformidade com o esquema de orientação processual mais adequado a defesa dos seus interesses. |
| Texto Integral: |