Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001428
Acordão: 88-112-1
Processo: 87-0318
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: TCA19880601881121
Data do Acordão: 06/01/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 202
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/01/1988
Página do Diário da República: 8009
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 88-023-1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende arguição de nulidade, por omissão de pronuncia, de acordão que, por falta dos pressupostos da admissão e expedição do recurso de constitucionalidade, não conheceu, nessas circunstancias, do recurso interposto.
Sumário: I - O facto de o Tribunal Constitucional ter decidido não tomar conhecimento de recurso para si interposto, por não se verificarem os pressupostos da admissão e expedição praticados por quem para o efeito tinha competencia, não precludiu em absoluto a possibilidade de o mesmo vir a conhecer de tal recurso.
II - Com efeito, apenas enquanto não fossem preenchidos esses pressupostos, dele seria impossivel conhecer.
III - Assim, arguida, por omissão de pronuncia, a nulidade daquela decisão, deve a mesma ser desatendida, não so porque o Tribunal conheceu, naqueles termos, do pedido, como, pelo menos na sua linha essencial, o atendeu.
Texto Integral: