Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001428 |
| Acordão: | 88-112-1 |
| Processo: | 87-0318 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TCA19880601881121 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 202 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/01/1988 |
| Página do Diário da República: | 8009 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-023-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende arguição de nulidade, por omissão de pronuncia, de acordão que, por falta dos pressupostos da admissão e expedição do recurso de constitucionalidade, não conheceu, nessas circunstancias, do recurso interposto. |
| Sumário: | I - O facto de o Tribunal Constitucional ter decidido não tomar conhecimento de recurso para si interposto, por não se verificarem os pressupostos da admissão e expedição praticados por quem para o efeito tinha competencia, não precludiu em absoluto a possibilidade de o mesmo vir a conhecer de tal recurso. II - Com efeito, apenas enquanto não fossem preenchidos esses pressupostos, dele seria impossivel conhecer. III - Assim, arguida, por omissão de pronuncia, a nulidade daquela decisão, deve a mesma ser desatendida, não so porque o Tribunal conheceu, naqueles termos, do pedido, como, pelo menos na sua linha essencial, o atendeu. |
| Texto Integral: |