Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000164 |
| Acordão: | 84-134-1 |
| Processo: | 84-0053 |
| Relator: | JORGE CAMPINOS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19841219841341 |
| Data do Acordão: | 12/19/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-161-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Mantem o regime de subida em separado e o efeito meramente devolutivo do recurso. |
| Sumário: | Sendo a decisão recorrida uma decisão de indeferimento liminar parcial, não põe termo ao processo, pelo que o recurso deve subir imediatamente, mas em separado, e com efeito meramente devolutivo. |
| Texto Integral: |