Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000476
Acordão: 85-312-2
Processo: 85-0013
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
CUSTAS
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TEL19851011853122
Data do Acordão: 10/11/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 48
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/27/1986
Página do Diário da República: 1762
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-074-2 85-138-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART84 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação consistente em pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - E de indeferir o pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional, se este não contem obscuridade ou ambiguidade, nem tais vicios foram, sequer, apontados.
II - De acordo com o n. 2 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de
15 de Novembro, e os artigos 17 a 20 do Decreto-Lei n. 149-A/83, de 5 de Abril, os processos de reclamação estão sujeitos a custas.
Texto Integral: