Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000476 |
| Acordão: | 85-312-2 |
| Processo: | 85-0013 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO CUSTAS FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TEL19851011853122 |
| Data do Acordão: | 10/11/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 48 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 1762 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-074-2 85-138-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART84 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação consistente em pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - E de indeferir o pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional, se este não contem obscuridade ou ambiguidade, nem tais vicios foram, sequer, apontados. II - De acordo com o n. 2 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e os artigos 17 a 20 do Decreto-Lei n. 149-A/83, de 5 de Abril, os processos de reclamação estão sujeitos a custas. |
| Texto Integral: |