Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004435
Acordão: 93-765-1
Processo: 93-0223
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARRENDAMENTO URBANO
PROPRIEDADE PRIVADA
Nº do Documento: TCB19931130937651
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART62 N1.
Normas Suscitadas: CCIV66 ART1043 N2.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART829 ART1305 ART1022 ART1031 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBRIG CONTRATOS. DIR CIV - DIR REAIS.
Decisão: Não conhece do recurso por o Tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - O objectivo pretendido pelo ordenamento ao tornar possivel a interposição do recurso de constitucionalidade e sempre, e em ultima analise, o de tornar efectivos os valores e bens juridicos protegidos e promovidos pela Constituição designadamente mediante a decisão judicial que definitivamente explicitara o conteudo dos direitos e obrigações emergentes da concreta relação juridica
"sub judicio".
II - Por essa razão, a aplicação da norma cuja constitucionalidade se questiona so e fundamento de recurso interposto nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando essa aplicação tiver constituido um dos fundamentos determinantes da decisão recorrida, em termos de a decisão a proferir em sede de fiscalização da constitucionalidade se projectar sobre a decisão da causa, não se mostrando, quanto a esta, pura e simplesmente indiferente.
III - Uma decisão judicial que não reconheceu ao locador o direito de exigir a demolição de obra feita pelo locatario por entender que o exercicio desse direito e ilegitimo, por ofender regras de boa fe ou o fim social e economico desse direito, e abusivo se exceder manifestamente tais limites, não aplica normas sobre os poderes do proprietario sobre a coisa locada, mas normas sobre os poderes do credor em caso de não cumprimento de obrigação de prestação negativa.
IV - Nesta sede o senhorio não e encarado como titular de um direito real e não são aplicadas normas sobre o conteudo do direito de propriedade.
V - Excede os poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar a decisão recorrida na medida em que nesta, ao contrario da orientação de anteriores arestos proferidos no mesmo processo, deixa de relacionar o direito do locador de exigir a demolição de obras feitas pelo locatario com o regime do direito de propriedade, para colocar a questão em sede obrigacional.
Texto Integral: