Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003057
Acordão: 91-461-2
Processo: 91-0038
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19911204914612
Data do Acordão: 12/04/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A N5.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por o recurso de constitucionalidade ter por objecto normas e não decisões judiciais e por a alegada inconstitucionalidade não ter sido suscitada no processo.
Sumário: I - So são objecto de fiscalização de constitucionalidade as normas juridicas, e não as decisões judiciais.
II - Quando a questão de inconstitucionalidade ou de ilegalidade so possa levantar-se depois da decisão final recorrida, então tal questão so pode ter-se por levantada durante o processo se o tiver sido no proprio requerimento de recurso, mas ja não no requerimento que venha a aperfeiçoar o primeiro em consequencia do despacho previsto no artigo 75-A, n. 5, da Lei 28/82.
Texto Integral: