Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002882 |
| Acordão: | 91-286-1 |
| Processo: | 90-0206 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO DO RECURSO INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19910620912861 |
| Data do Acordão: | 06/20/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-407. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART330 PAR1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse processual relevante. |
| Sumário: | I - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, o Tribunal Constitucional tem de analisar se a decisão que possa vir a ser proferida sobre a questão de inconstitucionalidade podera ainda assumir qualquer relevancia para o "desfecho do incidente" ou, se, pelo contrario, podera ser uma "res inutilis". II - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional decidir se a não-presença do arguido no acto de inquirição de testemunhas - a ser ilegal a decisão que a determinou - constitui uma nulidade ou uma irregularidade. III - Os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada. |
| Texto Integral: |