Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004108
Acordão: 93-045-1
Processo: 93-0045
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19930714930451
Data do Acordão: 07/14/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CP82 ART72 ART73 ART74 ART98.
LTC82 ART70 N1 A.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por, na decisão recorrida, não ter havido recusa de aplicação das normas invocadas, ainda menos com fundamento na respectiva desconformidade constitucional.
Sumário: I - Não existe fundamento para interposição de recurso, ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional, de decisão em que nem sequer de forma implicita ocorreu recusa de aplicação das normas indicadas pelo recorrente, não constando tambem da respectiva exposição de fundamentos a minima referencia a uma eventual violação da Constituição como razão da sua desaplicação.
II - A alegação de uma eventual violação dos principios da proporcionalidade e da adequação das penas so tera cabimento se o recurso tiver sido interposto ao abrigo da alinea b) da mesma disposição legal, o que pressupõe que a questão da inconstitucionalidade de normas aplicadas - e não normas desaplicadas - tenha sido suscitada durante o processo, circunstancia essa que não se verificou.
Texto Integral: