Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000113 |
| Acordão: | 84-083-P |
| Processo: | 84-0114 |
| Relator: | JORGE CAMPINOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS RECURSO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1984071884083P |
| Data do Acordão: | 07/18/1984 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | GRUPO CIDADÃOS ELEIT AZEITONENSES |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 27 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/01/1985 |
| Página do Diário da República: | 1102 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 353 |
| Página do Boletim do M.J.: | 185 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 433 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N2. LTC82 ART8 D ART101 N1 N3. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 N2 ART23 N1 ART25 N1 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por extemporaneidade. |
| Sumário: | Por intempestividade , não e de conhecer do recurso em processo eleitoral respeitante ao contencioso de apresentação de candidaturas , indevidamente interposto para o Tribunal da Relação , junto do qual foi depois requerida a sua remessa ao Tribunal Constitucional , neste dando entrada ja apos haver expirado o prazo de interposição. |
| Texto Integral: |