Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000298
Acordão: 85-134-2
Processo: 84-0091
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TRC19850724851342
Data do Acordão: 07/24/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ COIMBRA
Nº do Diário da República: 243
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/22/1985
Página do Diário da República: 9833
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-012-2.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CPC67 ART972 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não estar exaurida a possibilidade de recurso ordinario aquando da interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Nos termos do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de
15 de Novembro, vigora o principio da exaustão dos recursos odinarios relativamente aos recursos para o Tribunal Constitucional das decisões dos Tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo (alinea b) do n. 1 do referido artigo 70).
II - Consequentemente, não era possivel o recurso previsto na referida alinea b) se os reus ainda podiam interpor recurso ordinario para o Tribunal da Relação.
Texto Integral: