Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000298 |
| Acordão: | 85-134-2 |
| Processo: | 84-0091 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TRC19850724851342 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 243 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/22/1985 |
| Página do Diário da República: | 9833 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-012-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART972 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não estar exaurida a possibilidade de recurso ordinario aquando da interposição do recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, vigora o principio da exaustão dos recursos odinarios relativamente aos recursos para o Tribunal Constitucional das decisões dos Tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo (alinea b) do n. 1 do referido artigo 70). II - Consequentemente, não era possivel o recurso previsto na referida alinea b) se os reus ainda podiam interpor recurso ordinario para o Tribunal da Relação. |
| Texto Integral: |