Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005045
Acordão: 94-505-1
Processo: 93-0878
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
Nº do Documento: TCB19940714945051
Data do Acordão: 07/14/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com a do n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia para o processo de execução fiscal.
Sumário: Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica,
II Serie, de 14 de Novembro de 1992, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
(por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).
Texto Integral: