Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000485 |
| Acordão: | 85-321-P |
| Processo: | 85-0325 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL PROTESTO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TEL1985122685321P |
| Data do Acordão: | 12/26/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | APU |
| Requerido: | ASS APUR GERAL ALENQUER |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1986 |
| Página do Diário da República: | 3581 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART98 C D ART103 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide não tomar conhecimento do recurso eleitoral, por falta de protesto ou reclamação previa. |
| Sumário: | I - Cabe ao recorrente a prova dos factos necessarios a apreciação do seu recurso, em ordem a habilitar o Tribunal a decidir. II - As irregularidades ocorridas no apuramento geral - designadamente quanto a distribuição dos mandatos pelas diversas listas e a determinação dos candidatos eleitos por cada lista - so podem ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram. |
| Texto Integral: |