Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001941
Acordão: 89-318-P
Processo: 87-0087
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO PEDIDO
PERDA DE OBJECTO
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO MATERIAL
Nº do Documento: TSC1989031489318P
Data do Acordão: 03/14/1989
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: DEPUTADOS ASS REPUBLICA PCP
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 136
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/16/1989
Página do Diário da República: 5918
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 157/86 DE 1986/06/25 ART1.
Legislação Nacional: DL 662/76 DE 1976/08/04.
DL 886/76 DE 1976/12/29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: a) Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade do segmento da norma do artigo
1 do Decreto-Lei n. 157/86, de 25 de Junho, declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo Acordão n. 218/89. b) Não declara a inconstitucionalidade da parte restante da mesma norma.
Sumário: I - Nos pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional, para determinar o objecto do pedido, deve atender ao teor global dos requerimentos apresentados e ao conjunto da fundamentação neles exposta e não apenas a simples consideração literal dos mesmos.
II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, fica sem objecto o processo pendente de controlo abstracto sucessivo da constitucionalidade em que seja questionada essa mesma norma.
III - As decisões do Tribunal Constitucional de não declaração de inconstitucionalidade, ainda quando proferidas em controlo abstracto sucessivo, não precludem a possibilidade de reapreciação, nessa ou noutra sede, das normas a que respeitam. No caso, o tribunal limita-se, porem, reiterar a decisão precedente, dada a identidade de contextos em que e chamado a decidir.
Texto Integral: