Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001941 |
| Acordão: | 89-318-P |
| Processo: | 87-0087 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO PEDIDO PERDA DE OBJECTO EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO MATERIAL |
| Nº do Documento: | TSC1989031489318P |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | DEPUTADOS ASS REPUBLICA PCP |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 136 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/16/1989 |
| Página do Diário da República: | 5918 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 157/86 DE 1986/06/25 ART1. |
| Legislação Nacional: | DL 662/76 DE 1976/08/04. DL 886/76 DE 1976/12/29. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | a) Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade do segmento da norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 157/86, de 25 de Junho, declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo Acordão n. 218/89. b) Não declara a inconstitucionalidade da parte restante da mesma norma. |
| Sumário: | I - Nos pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional, para determinar o objecto do pedido, deve atender ao teor global dos requerimentos apresentados e ao conjunto da fundamentação neles exposta e não apenas a simples consideração literal dos mesmos. II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, fica sem objecto o processo pendente de controlo abstracto sucessivo da constitucionalidade em que seja questionada essa mesma norma. III - As decisões do Tribunal Constitucional de não declaração de inconstitucionalidade, ainda quando proferidas em controlo abstracto sucessivo, não precludem a possibilidade de reapreciação, nessa ou noutra sede, das normas a que respeitam. No caso, o tribunal limita-se, porem, reiterar a decisão precedente, dada a identidade de contextos em que e chamado a decidir. |
| Texto Integral: |