Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003970
Acordão: 93-300-2
Processo: 93-0101
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: TCB19930330933002
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que determina a amnistia de infracções discilinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 23 de Março de 1993, julga-se não inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho.
Texto Integral: