Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003970 |
| Acordão: | 93-300-2 |
| Processo: | 93-0101 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO EMPRESA PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCB19930330933002 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia de infracções discilinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos. |
| Sumário: | Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 23 de Março de 1993, julga-se não inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. |
| Texto Integral: |