Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002507
Acordão: 90-255-2
Processo: PP-0033
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PARTIDO POLITICO
REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS
INSCRIÇÃO NO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS
Nº do Documento: TPP19900726902552
Data do Acordão: 07/26/1990
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PSN
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 215
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/17/1990
Página do Diário da República: 10455
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART51.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART5 ART7 ART10 ART11.
Área Temática 1:
Decisão: Defere o pedido de inscrição no registo dos partidos politicos do Partido de Solidariedade Nacional.
Sumário: Em ordem a deferir-se o pedido de inscrição, no registo proprio do Tribunal Constitucional, de um partido politico, necessario se torna, da parte dos interessados ou da documentação por eles apresentada:
- juntar, aos requerimentos corporizadores do pedido, a relação nominal dos peticionante, os documentos comprovativos da sua inscrição no recenseamento eleitoral, o projecto de estatutos do registando partido e o desenho do respectivo simbolo;
- ser o requerimento assinado por 7 500 cidadãos eleitores e devendo estes dar cumprimento ao disposto nos ns. 3 e 4 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro;
- cumprir as exigencias constantes dos ns. 3, 4 e 5 do mesmo preceito legal, quer quanto ao numero de requerentes, quer quanto a comprovação da sua capacidade, quer quanto a efectivação das respectivas formalidades;
- obedecerem, a sua organização interna, formas de fusão, cisão ou dissolução e indole nacional geral, as exigencias legais de democraticidade, por forma a respeitar, designadamente, os artigos 7, 10 e 11 do referido diploma;
- não se conterem, nos dizeres da denominação, da sigla e do desenho, cores e letras do simbolo do registando partido, expressões directamente relacionadas, grafica ou foneticamente, com quaisquer religiões, igrejas ou pessoas, bem como emblemas confundiveis com simbolos e emblemas nacionais ou com imagens e simbolos religiosos, ou ainda expressões ou emblemas confundiveis com outros partidos politicos ja inscritos.
Texto Integral: