Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002507 |
| Acordão: | 90-255-2 |
| Processo: | PP-0033 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS INSCRIÇÃO NO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS |
| Nº do Documento: | TPP19900726902552 |
| Data do Acordão: | 07/26/1990 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PSN |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 215 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/17/1990 |
| Página do Diário da República: | 10455 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART51. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART5 ART7 ART10 ART11. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere o pedido de inscrição no registo dos partidos politicos do Partido de Solidariedade Nacional. |
| Sumário: | Em ordem a deferir-se o pedido de inscrição, no registo proprio do Tribunal Constitucional, de um partido politico, necessario se torna, da parte dos interessados ou da documentação por eles apresentada: - juntar, aos requerimentos corporizadores do pedido, a relação nominal dos peticionante, os documentos comprovativos da sua inscrição no recenseamento eleitoral, o projecto de estatutos do registando partido e o desenho do respectivo simbolo; - ser o requerimento assinado por 7 500 cidadãos eleitores e devendo estes dar cumprimento ao disposto nos ns. 3 e 4 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro; - cumprir as exigencias constantes dos ns. 3, 4 e 5 do mesmo preceito legal, quer quanto ao numero de requerentes, quer quanto a comprovação da sua capacidade, quer quanto a efectivação das respectivas formalidades; - obedecerem, a sua organização interna, formas de fusão, cisão ou dissolução e indole nacional geral, as exigencias legais de democraticidade, por forma a respeitar, designadamente, os artigos 7, 10 e 11 do referido diploma; - não se conterem, nos dizeres da denominação, da sigla e do desenho, cores e letras do simbolo do registando partido, expressões directamente relacionadas, grafica ou foneticamente, com quaisquer religiões, igrejas ou pessoas, bem como emblemas confundiveis com simbolos e emblemas nacionais ou com imagens e simbolos religiosos, ou ainda expressões ou emblemas confundiveis com outros partidos politicos ja inscritos. |
| Texto Integral: |