Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005785 |
| Acordão: | 95-563-2 |
| Processo: | 95-0319 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXECUÇÃO FISCAL |
| Nº do Documento: | TCA19951017955632 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPTRI92 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PIS - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 451/95, relativa a norma do artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |