Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004877
Acordão: 94-337-1
Processo: 92-0046
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INTERESSE PROCESSUAL
PRAZO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: TCB19940426943371
Data do Acordão: 04/26/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART287 N1.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3 ART107 N3 ART288 ART289 ART296 ART290 N2.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a denegação da concessão, requerida pelo arguido, de um prazo mais alargado para organizar a sua defesa, com fundamento em que o prazo fixado pelo artigo 287, n. 1, do Codigo do Processo Penal, qualificado como imperativo e insusceptivel de prorrogação, não violaria o principio contido no artigo 32, n. 1 da Constituição.
II - Contudo, o facto de a abertura da instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre a constitucionalidade da norma, qualquer que fosse o seu sentido, seria irrelevante para o julgamento da causa principal e, consequentemente, desprovida de utilidade.
Texto Integral: