Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004877 |
| Acordão: | 94-337-1 |
| Processo: | 92-0046 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL PRAZO INSTRUÇÃO CRIMINAL |
| Nº do Documento: | TCB19940426943371 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART287 N1. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N3 ART107 N3 ART288 ART289 ART296 ART290 N2. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a denegação da concessão, requerida pelo arguido, de um prazo mais alargado para organizar a sua defesa, com fundamento em que o prazo fixado pelo artigo 287, n. 1, do Codigo do Processo Penal, qualificado como imperativo e insusceptivel de prorrogação, não violaria o principio contido no artigo 32, n. 1 da Constituição. II - Contudo, o facto de a abertura da instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre a constitucionalidade da norma, qualquer que fosse o seu sentido, seria irrelevante para o julgamento da causa principal e, consequentemente, desprovida de utilidade. |
| Texto Integral: |