Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004913 |
| Acordão: | 94-373-2 |
| Processo: | 92-0781 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCB19940511943732 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC ART922 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | Sendo o despacho impugnado uma decisão provisoria, e podendo, por isso, a questão de constitucionalidade nele decidida ser ainda julgada pela Relação (basta, para tanto, que a mesma seja colocada pela recorrente nas alegações da apelação); não pode o Tribunal Constitucional conhecer do objecto do recurso, por falta de verificação de um pressuposto (exaustão dos recursos ordinarios). |
| Texto Integral: |