Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001356
Acordão: 88-040-P
Processo: 85-0152
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
FORÇAS ARMADAS
MILITARES
ESTATUTO DE TITULAR DE ORGÃO DE SOBERANIA
PENSÃO DE RESERVA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Nº do Documento: TSC1988021188040P
Data do Acordão: 02/11/1988
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PROVEDOR DE JUSTIÇA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 86
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/13/1988
Página do Diário da República: 3485
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13.
Normas Apreciadas: DL 384/84 DE 1984/12/05.
Legislação Nacional: DL 514/79 DE 1979/12/28.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSELHO DA REVOLUÇÃO. DEFESA NACIONAL.
Área Temática 2: DIR MIL.
Decisão: Não declara a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 384/84, de 5 de Dezembro, que permitem aos membros do Conselho da Revolução a passagem a situação de reserva, classificando de modo especial o tempo de serviço prestado por forma a lhes ser atribuida a respectiva pensão por inteiro.
Sumário: I - As diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio da igualdade, quando se baseiam numa distinção objectiva de situações, não se fundamentem de modo discriminatorio em qualquer dos motivos indicados no n. 2 do artigo
13 da Constituição, tenham um fim legitimo segundo o ordenamento constitucional positivo e se revelem necessarias, adequadas e proporcionadas a satisfação do seu objectivo.
II - O tratamento diferenciado concedido pelo Decreto-Lei n. 384/84, de 5 de Dezembro, aos militares que, desde o 25 de Abril de 1974, desempenhavam funções de membros do Conselho da Revolução tem base constitucional pois que havera de concluir-se, tendo presente a natureza de orgão de soberania de que o Conselho da Revolução participava, a vasta e complexa gama de funções e competencias constitucionalmente consagradas e as consequencias advenientes de tais factos para aqueles que o integravam, que se baseia numa objectiva distinção de situações, não se mostra desadequado ou desproporcionado as suas causas determinantes e aos fins que com ele se procurou alcançar.
Texto Integral: