Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000251 |
| Acordão: | 85-087-1 |
| Processo: | 85-0070 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19850605850871 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-126-1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso de suspensivo para meramente devolutivo, e o regime de subida nos autos para subida em separado. |
| Sumário: | Pelos fundamentos expostos em parecer do relator, deve alterar-se o efeito e regime de subida do recurso para meramente devolutivo e com subida em separado. |
| Texto Integral: |