Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003924 |
| Acordão: | 93-254-1 |
| Processo: | 91-0422 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19930330932541 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-163-1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Determina a rectificação de erros materias e indefere o pedido de aclaração, por inexistencia de qualquer obscuridade ou ambiguidade. |
| Sumário: | I - Verificada a existencia de erros materias no acordão reclamando, procede-se a sua rectificação. II - Não esta vedado ao julgador a interpretação de uma lei de autorização legislativa, nomeadamente na pesquisa do seu sentido, quando lança mão dos trabalhos preparatorios e do argumento historico como elementos auxiliares de interpretação do enunciado linguistico-normativo que lhe e presente. |
| Texto Integral: |