Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002273 |
| Acordão: | 90-022-P |
| Processo: | 90-0022 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1990013090022P |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES |
| Nº do Diário da República: | 149 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/30/1990 |
| Página do Diário da República: | 7135 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART102-B NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por intempestividade. |
| Sumário: | ö extemporaneo o recurso de decisões do plenario de cidadãos eleitores apresentado dezanove dias apos a realização das eleições da Junta de Freguesia, quer se entenda que se trata de um recurso de contencioso eleitoral a processar com as necessarias adaptações, quer se entenda tratar-se de recurso de outros orgãos da administração eleitoral, ao qual seria aplicavel o artigo 102-B da Lei n. 28/82, na redacção dada pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro, o qual estabelece o prazo de um dia para a interposição do recurso. |
| Texto Integral: |