Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005138 |
| Acordão: | 94-598-1 |
| Processo: | 91-0272 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19941121945981 |
| Data do Acordão: | 11/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. TAVARES DA COSTA. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS=94-578-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide o Tribunal Constitucional não rectificar o texto do Acordão no ponto em causa, por ter verificado que não existe ai qualquer lapso. |
| Sumário: | Verdadeiramente, não se esta perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do Acordão - pedido que se subordinaria ao disposto nos artigos 669, alinea a), e 716, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional - mas de um pedido alternativo de rectificação do erro de escrita. |
| Texto Integral: |