Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004514 |
| Acordão: | 93-844-P |
| Processo: | 93-0729 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS DIREITO ELEITORAL ASSEMBLEIA DE VOTO ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL |
| Nº do Documento: | TEL1993122193844P |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL GOIS |
| Nº do Diário da República: | 63 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/26/1994 |
| Página do Diário da República: | 2447 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART38 N2 ART99 ART103 ART104 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão da assembleia de apuramento geral que se declara incompetente para apreciar a nulidade de acto eleitoral. |
| Sumário: | I - A assembleia de apuramento geral não e competente para se pronunciar sobre um requerimento pedindo a anulação da votação numa secção de voto, por irregularidades. II - O onus da prova das irregularidades impenderia sobre o recorrente. |
| Texto Integral: |