Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004030
Acordão: 93-360-2
Processo: 93-0190
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
EMPRESA PRIVADA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
SECTOR PUBLICO
SANÇÃO DISCIPLINAR
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCB19930525933602
Data do Acordão: 05/25/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT DE LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART54 B ART62 N1 ART82 N1 ART87 N2 ART90 ART164 G ART169 N3.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da Republica, II Serie, de 16 de Março de 1993.
Texto Integral: