Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000233
Acordão: 85-069-1
Processo: 84-0131
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19850424850691
Data do Acordão: 04/24/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 141
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/22/1985
Página do Diário da República: 5769
Nº do Boletim do M.J.: 360S
Página do Boletim do M.J.: 267
Volume dos Acordãos do T.C.: 5
Página do Volume: 541
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART281 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
D 13004 DE 1927/01/12 ART 23 ART24.
CPP29 ART271.
CPC67 ART668 ART669.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido "suscitada no processo" a norma cuja inconstitucionalidade se pretendia ver declarada.
Sumário: Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade não foi suscitada na pendencia da causa, mas apenas no requerimento de interposição do recurso para aquele tribunal.
Texto Integral: