Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000233 |
| Acordão: | 85-069-1 |
| Processo: | 84-0131 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19850424850691 |
| Data do Acordão: | 04/24/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 141 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/22/1985 |
| Página do Diário da República: | 5769 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 360S |
| Página do Boletim do M.J.: | 267 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 5 |
| Página do Volume: | 541 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART281 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. D 13004 DE 1927/01/12 ART 23 ART24. CPP29 ART271. CPC67 ART668 ART669. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido "suscitada no processo" a norma cuja inconstitucionalidade se pretendia ver declarada. |
| Sumário: | Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade não foi suscitada na pendencia da causa, mas apenas no requerimento de interposição do recurso para aquele tribunal. |
| Texto Integral: |