Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002243 |
| Acordão: | 89-620-P |
| Processo: | 89-0431 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1989122989620P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 N1 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso de decisão da assembleia de apuramento geral de uma eleição de Assembleia de Freguesia por extemporaneidade na sua interposição. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso para o Tribunal Constitucional que tenha por objecto as decisões proferidas sobre reclamações ou protestos apresentados no acto de apuramento geral sera interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. II - A contagem daquele prazo não se suspende nos dias feriados transferindo-se apenas o seu termo, quando devesse ocorrer num desses dias, para a hora de abertura de secretaria do tribunal do primeiro dia util imediato. |
| Texto Integral: |