Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003129 |
| Acordão: | 92-064-2 |
| Processo: | 91-0375 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19920212920642 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CEXXP76 ART73 N2. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 - ART38 ART46 ART73 - ART83. CPC67 ART580 N3 ART679 N1 N2. LTC82ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR ADM. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, nem o acordão recorrido ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - São requisitos do recurso previsto no artigo 70, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, entre outros, que a inconstitucionalidade da norma tenha sido suscitada durante o processo e que a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada tenha sido aplicada na decisão recorrida. II - Tendo os reclamantes apenas no requerimento de interposição do recurso para este Tribunal suscitado a inconstitucionalidade da norma do artigo 73, n. 2, do Codigo das Expropriações, tornando-se irrelevante a arguição, feita no recurso da arbitragem, da inconstitucionalidade do titulo IV daquele Codigo, onde a referida norma não se inclui, e não tendo ela sido aplicada pelo acordão recorrido, deve a reclamação ser indeferida. |
| Texto Integral: |