Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003129
Acordão: 92-064-2
Processo: 91-0375
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19920212920642
Data do Acordão: 02/12/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXXP76 ART73 N2.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 - ART38 ART46 ART73 - ART83.
CPC67 ART580 N3 ART679 N1 N2.
LTC82ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV. DIR ADM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, nem o acordão recorrido ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - São requisitos do recurso previsto no artigo 70, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, entre outros, que a inconstitucionalidade da norma tenha sido suscitada durante o processo e que a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada tenha sido aplicada na decisão recorrida.
II - Tendo os reclamantes apenas no requerimento de interposição do recurso para este Tribunal suscitado a inconstitucionalidade da norma do artigo 73, n. 2, do Codigo das Expropriações, tornando-se irrelevante a arguição, feita no recurso da arbitragem, da inconstitucionalidade do titulo IV daquele Codigo, onde a referida norma não se inclui, e não tendo ela sido aplicada pelo acordão recorrido, deve a reclamação ser indeferida.
Texto Integral: