Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004404
Acordão: 93-734-2
Processo: 93-0657
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
DIREITO ELEITORAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
INELEGIBILIDADE
LISTA DE CANDIDATOS
FUNCIONARIO DA AUTARQUIA
CONTRATO COM AUTARQUIA
APOSENTAÇÃO
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Nº do Documento: TEL19931122937342
Data do Acordão: 11/22/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: TJ PENACOVA
Nº do Diário da República: 734
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/15/1994
Página do Diário da República: 2387
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A B F ART28 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Considera elegiveis varios cidadãos que se candidataram aos orgãos autarquicos de Vila Nova de Poiares.
Sumário: I - Não se colocam obstaculos ao conhecimento do recurso se o mesmo foi interposto em tempo e de uma decisão jurisdicional final relativa a apresentação de candidaturas, não relevando, em termos de o impedir de impugnar as candidaturas a outros orgãos autarquicos do concelho que não a Assembleia Municipal e a Camara Municipal, o facto de o recorrente ser mandatario das listas candidatas a um municipio.
II - Não e vedado ao Tribunal Constitucional que profira um unico acordão relativamente a varios orgãos autarquicos, pois o que a lei simplesmente exige e que, em relação a cada orgão, profira uma unica decisão abrangente de todos os recursos apresentados relativos as listas concorrentes a esse orgão.
III - Não estão abrangidos pela inelegibilidade consagrada na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n.
701-B/76, de 29 de Setembro, os candidatos que sendo funcionarios se encontrem na situação de desligados do serviço, a aguardar aposentação.
IV - Não estão abrangidos pelas inelegibilidades consagradas nas alineas b) do n. 1 e f) do n. 2 do mesmo preceito os candidatos membros de corpos sociais ou gerentes de sociedades ou proprietarios de empresas em relação as quais se não demonstre que detenham com o orgão autarquico contratos de execução continuada ou em relação aos quais se não prove que o valor da respectiva quota social, de que eventualmente sejam titulares nessas empresas, lhes confira ai uma posição dominante.
Texto Integral: