Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002286 |
| Acordão: | 90-035-2 |
| Processo: | 89-0095 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | CONHECIMENTO DO RECURSO INUTILILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19900207900352 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 152 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/04/1990 |
| Página do Diário da República: | 7310 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 A. |
| Normas Suscitadas: | L 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N3. DL 293/81 DE 1981/10/16. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - Constando expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos de facto constitutivos de certa contra-ordenação e irrelevante apreciar a questão da inconstitucionalidade das normas que, em abstracto, a preveem e punem, pois a decisão do Tribunal Constitucional nenhuma influencia tera no desfecho do caso. |
| Texto Integral: |