Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001449 |
| Acordão: | 88-133-2 |
| Processo: | 87-0302 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO PROVA IDENTIFICAÇÃO DE ACORDÃO |
| Nº do Documento: | TCF19880616881332 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ESPOSENDE |
| Nº do Diário da República: | 208 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/08/1988 |
| Página do Diário da República: | 8253 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. MAGALHÃES GODINHO. |
| Constituição: | 1982 ART280 N5. |
| Normas Suscitadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1 A ART18 N1 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 F ART72 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por, tendo sido interposto ao abrigo do artigo 70, n. 1, f), da LTC, não ter sido identificada com precisão a decisão do Tribunal Constitucional que anteriormente haja julgado inconstitucional a norma aplicada pelo tribunal "a quo". |
| Sumário: | I. Constitui pressuposto do recurso interposto ao abrigo do artigo 280, n. 5, da Constituição e do artigo 70, n. 1, f), da LTC a existencia de previa decisão do Tribunal Constitucional julgando inconstitucional a norma aplicada pelo tribunal "a quo". II. Esse pressuposto, porque incide sobre materia de facto, tem de ser comprovado pelo recorrente quando da interposição do recurso. III. Seria contrario aos principios gerais de direito processual que, invocado pelo recorrente um determinado facto que constitui pressuposto do recurso, o tribunal devesse ir, oficiosamente, averiguar da sua veracidade, sem que sobre o proprio recorrente impendesse o onus de fazer a respectiva prova. |
| Texto Integral: |