Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003415
Acordão: 92-350-2
Processo: 91-0353
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19921110923502
Data do Acordão: 11/10/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART33 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: I - E pressuposto do recurso previsto no artigo 70, n. 1, alinea a) da Lei do Tribunal Constitucional, que a decisão sob recurso tenha desaplicado ou recusado a aplicação de uma determinada norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade.
II - So se abre via do recurso para o Tribunal Constitucional, com base na recusa de aplicação de uma norma juridica, se o tribunal "a quo" tiver rejeitado, com fundamento na sua inconstitucionalidade, a aplicação ao caso concreto do conteudo ou do regime juridico constante de uma determinada norma juridica.
III - De acordo com este entendimento não são recorriveis para o Tribunal Constitucional as "falsas" recusas de aplicação de normas juridicas, isto e, aquelas em que o tribunal "a quo" se limitou a formular um juizo de inconstitucionalidade de uma norma juridica, sem afastar a aplicação da norma que ele reputou de inconstitucional.
IV - Em tais casos, tera de concluir-se que não se esta perante uma verdadeira desaplicação ou recusa de aplicação de uma norma, mas apenas perante um simples "obiter dictum" ou em face de uma simples opinião "ad ostentationem" em materia de inconstitucionalidade.
Texto Integral: