Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002235 |
| Acordão: | 89-612-P |
| Processo: | 89-0422 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1989122889612P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-TRANCOSO |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3600 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. LTC82 ART102 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso para o Tribunal Constitucional, de decisão da assembleia de apuramento geral, tem que ser interposto no prazo de 48 horas contadas a partir da afixação do edital de proclamação e publicação dos resultados de apuramento geral. II - De acordo com a jurisprudencia reiterada deste Tribunal, aquele prazo conta-se hora a hora, havendo tão so que não incluir a hora em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. III - Prefazendo-se as 48 horas num dia feriado, o termo do prazo ocorre no imediato dia util, terminando pela hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |