Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6943
Acordão: 96-960-1
Processo: 95-0197
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CIVIL.
HABILITAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
CITAÇÃO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
GARANTIAS DE DEFESA.
Nº do Documento: TCB19960710969601
Data do Acordão: 07/10/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 293
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/19/1996
Página do Diário da República: 17610
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART20 N1 ART13 ART16 ART18 ART205 ART209 ART210.
Normas Apreciadas: CPC67 ART371 ART372.
Legislação Nacional: CPC67 ART270 A.
CPC39 ART376.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 371º e 372º do Código de Processo Civil, relativas ao incidente da habilitação.
Sumário: I - Para além do direito de acção, que se materializa através do processo, compreendem-se no direito de acesso aos tribunais, nomeadamente: (a) o direito a prazos razoáveis de acção ou de recurso; (b) o direito a uma decisão judicial sem dilações indevidas; (c) o direito a um processo justo baseado nos princípios da prioridade e da sumariedade no caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta de medidas de defesa expeditas; (d) o direito a um processo de execução, ou seja, o direito a que, através do orgão jurisdicional se desenvolva e efective toda a actividade dirigida à execução da sentença proferida pelo tribunal.
      II - O direito à tutela judicial efectiva compreende a proibição da indefesa que consiste na privação ou limitação do direito de defesa do particular perante os orgãos judiciais, que se verificará sobretudo quando a não observância de normas processuais ou de princípios gerais de processo acarreta a impossibilidade de o particular exercer o seu direito de alegar, daí resultando prejuízos efectivos para os seus interesses.
      III - A interpretação dada às normas dos artigos 371º e 372º do Código de Processo Civil pelo acórdão recorrido em nada colide com o princípio constitucional que garante o acesso ao direito e aos tribunais, já que no caso concreto não se achava a recorrente privada, fora e para além do incidente da habilitação, de deduzir e defender os direitos que lhe possam porventura assistir.
Texto Integral: