Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6289 |
| Acordão: | 96-506-1 |
| Processo: | 93-0137 |
| Relator: | FERNANDA PALMA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. OBJECTO DO RECURSO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. TRIBUNAL ARBITRAL VOLUNTÁRIO. CASO JULGADO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. SEGURO. |
| Nº do Documento: | TCB19960321965061 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SEIXAL |
| Nº do Diário da República: | 154 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/05/1996 |
| Página do Diário da República: | 9055 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 33 |
| Página do Volume: | 761 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART20 ART211 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPC ART497 N1 ART498 ART1522. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 497º, nº 1, 498º e 1522º do Código de Processo Civil. |
| Sumário: | I - A expressa referência constitucional aos tribunais arbitrais impede que seja questionada a sua legitimidade, pelo menos no que toca aos tribunais arbitrais voluntários.
II - A decisão de um tribunal, qualquer que ele seja, para que possa dirimir os conflitos de interesses que lhe são submetidos, tem de estar dotada, reunidos certos requisitos, da estabilidade e da força características do caso julgado. Em nada tais características restringem o acesso ao direito e aos tribunais garantido pelo artigo 20º da Constituição. III - A existência de tribunais arbitrais voluntários é, ela própria, uma concretização do direito de acesso aos tribunais, uma vez que, para a Constituição, não há apenas tribunais estatais. IV - Não sofrendo o artigo 1522º do Código de Processo Civil de qualquer vício de inconstitucionalidade, não se vislumbra qualquer motivo que permita formular um juízo de desconformidade com a Constituição dos artigos 497º, nº 1, e 498º do mesmo Código, disposições que se limitam a definir o conceito de caso julgado e a estabelecer os seus requisitos. |
| Texto Integral: |