Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001460 |
| Acordão: | 88-144-1 |
| Processo: | 87-0028 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA INTERESSE PROCESSUAL CONTRA-ORDENAÇÃO PRINCIPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL LOTEAMENTO CLANDESTINO PRINCIPIO DA TIPICIDADE CRIMINAL |
| Nº do Documento: | TCA19880629881441 |
| Data do Acordão: | 06/29/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MOITA |
| Nº do Diário da República: | 275 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/28/1988 |
| Página do Diário da República: | 11098 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITAL MOREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART29 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART67 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do objecto do recurso sempre que a decisão sobre a materia da constitucionalidade fosse qual fosse o seu sentido não viesse a ter efectiva repercussão no caso concreto. |
| Texto Integral: |