Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000215
Acordão: 85-051-2
Processo: 84-0063
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: REPRISTINAÇÃO
REVOGAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19850313850512
Data do Acordão: 03/13/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 86
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/13/1985
Página do Diário da República: 3453
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-018-2.
Normas Apreciadas: DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART29.
Normas Julgadas Inconst.: DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART29.
Legislação Nacional: DL 630/76 DE 1976/07/28 ART1 A B.
DL 356-A/83 DE 1983/09/02.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. DIR CRIM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 56/84, relativa a norma do artigo 29 do Decreto-Lei n. 349-B/83, de
30 de Julho, que converteu em contra-ordenações as infracções criminais previstas pelo artigo 1, alinea a) e b) do Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: