Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000381 |
| Acordão: | 85-217-P |
| Processo: | 85-0201 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL QUESTÃO PREVIA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE ELEIÇÕES AUTARQUICAS CANDIDATURAS |
| Nº do Documento: | TEL1985111385217P |
| Data do Acordão: | 11/13/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | TJ ESPINHO |
| Nº do Diário da República: | 40 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 1543 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 N1 N4 N5 ART25 N2 ART27 N2. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | Apresentados no dia 7 de Novembro de 1985 pelas 9 horas e 30 minutos recursos para o Tribunal Constitucional nos termos do artigo 25, n. 2, do Decreto-Lei n. 701-B/86, de 29 de Setembro, e tendo as listas respectivas de candidaturas as eleições autarquicas sido afixadas no dia 4 imediatamente anterior pelas 16 horas e 15 minutos, os recursos foram interpostos fora do prazo aludido no mesmo preceito, não devendo ser deles tomado conhecimento. |
| Texto Integral: |