Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002628
Acordão: 91-036-2
Processo: 90-0143
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19910214910362
Data do Acordão: 02/14/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 243
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/22/1991
Página do Diário da República: 10562
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 91-284-2.
Constituição: 1989 ART207 ART280 N1 B ART280 N4.
Normas Suscitadas: CJM77 ART347.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART72 N2 N3.
LTC82 (VOTO DE VENCIDO) ART71 ART75A N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma durante o processo e faze-lo em termos e em tempo de o tribunal "a quo" se ter podido pronunciar sobre a questão. Isto exige que, colocada a questão constitucional em requerimento dirigido ao juiz, recorrendo-se do despacho que este proferir, tal questão tenha de ser recolocada perante o tribunal para que se recorre.
II - Por isso, muito embora se tenha antes suscitado uma questão constitucional, não se suscitou essa questão durante o processo se, ao recorrer-se para o tribunal superior do despacho do juiz de primeira instancia que nem a essa questão se referiu, não se alude a tal questão nas respectivas alegações.
Texto Integral: