Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005317 |
| Acordão: | 95-095-1 |
| Processo: | 94-0306 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CIVIL RECURSO ALÇADA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ACESSO AO DIREITO DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS |
| Nº do Documento: | TCB19950221950951 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20. |
| Normas Apreciadas: | CPC67 1967/05/11 ART678 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 1982/11/15 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 678 n. 1 do Codigo de Processo Civil, que estabelece como limite ao recurso ordinario nas causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre, que o recorrente fique tambem prejudicado em valor superior a metade da alçada desse tribunal. |
| Sumário: | O Tribunal decide negar provimento ao recurso, porquanto tem repetidamente afirmado que a limitação do recurso, por força da relação entre o valor da acção e o valor das alçadas não ofende o artigo 20 da Constituição. |
| Texto Integral: |