Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001039
Acordão: 87-184-1
Processo: PE-0001
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
CANDIDATURAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TEL19870527871841
Data do Acordão: 05/27/1987
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD CDU PDC PSR PPM CDS PRD UDP PS
Votação: UNANINIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-182-1 87-185-1 87-191-1 87-204-P.
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART23 ART24 ART25.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
Área Temática 1: ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Decide mandar notificar os mandatarios dos partidos em causa para suprirem as irregularidades verificadas nos respectivos autos de apresentação de candidaturas.
Sumário: Verificadas irregularidades nas candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem ser notificados os mandatarios dos partidos em causa, ao abrigo do disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, aplicavel por força do disposto no artigo 1 da Lei n. 14/87, de
29 de Abril, para suprirem tais irregularidades, no prazo de 3 dias.
Texto Integral: