Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000566
Acordão: 86-070-2
Processo: 85-0059
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
MAGISTRADO DO MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
LEGITIMIDADE
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: TCA19860305860702
Data do Acordão: 03/05/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 131
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/09/1986
Página do Diário da República: 5323
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-146-2 86-138-2.
Constituição: 1982 ART37 N1.
Normas Suscitadas: CODIGO DE POSTURAS DO CONCELHO DO PORTO DE 1971/12/30 ART191 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART75 N2.
LOMP78 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - EST MAG.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por falta de competencia do Magistrado do Ministerio Publico.
Sumário: Do despacho proferido por juiz do Tribunal de Policia e competente para recorrer para o Tribunal Constitucional o Delegado do Procurador da Republica junto desse Tribunal e incompetente o Procurador da Republica junto da Relação.
Texto Integral: