Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004977
Acordão: 94-437-1
Processo: 94-0140
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TAXA
IMPOSTOS
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
PARQUEAMENTO
Nº do Documento: TCA19940607944371
Data do Acordão: 06/07/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12 PARTE FINAL.
Normas Julgadas Inconst.: RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12 PARTE FINAL.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 236/94, relativa a norma constante da ultima parte do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, que cria um encargo de compensação por deficiencia de estacionamento.
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação.
Texto Integral: