Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001766
Acordão: 89-143-1
Processo: 88-0249
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890126891431
Data do Acordão: 01/26/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC VIANA DO CASTELO
Nº do Diário da República: 61
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/14/1989
Página do Diário da República: 2671
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART282 N1.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, sobre instrução do processo por crime de contrabando.
Sumário: O Tribunal Constitucional não pode voltar a apreciar a conformidade ou desconformidade com a Constituição de norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mais não tendo que fazer do que proceder a aplicação dessa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: