Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004806 |
| Acordão: | 94-266-2 |
| Processo: | 93-0350 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TRC19940323942662 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por o reclamante não ter suscitado "durante o processo" a inconstitucionalidade de qualquer norma juridica. |
| Sumário: | I - De acordo com a jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional, o pressuposto de admissibilidade do recurso consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal, mas num "sentido funcional", tal que "essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação da sentença, pelo que o pedido de aclaração dela ou a reclamação de sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, nem muito menos o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional. III - Esta orientação sofre restrições apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suacitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final. |
| Texto Integral: |