Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004806
Acordão: 94-266-2
Processo: 93-0350
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19940323942662
Data do Acordão: 03/23/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por o reclamante não ter suscitado "durante o processo" a inconstitucionalidade de qualquer norma juridica.
Sumário: I - De acordo com a jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional, o pressuposto de admissibilidade do recurso consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal, mas num "sentido funcional", tal que "essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita.
II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação da sentença, pelo que o pedido de aclaração dela ou a reclamação de sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, nem muito menos o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.
III - Esta orientação sofre restrições apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suacitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final.
Texto Integral: