Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002672
Acordão: 91-080-2
Processo: 89-0286
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EFICACIA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
Nº do Documento: TCA19910410910802
Data do Acordão: 04/10/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/09/1991
Página do Diário da República: 9055
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA BRITO. MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEUDA.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-146-2.
Constituição: 1989 ART13 ART20 N1 ART268 N4.
Normas Apreciadas: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
Legislação Nacional: LPTA85 ART77 ART78 ART81.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, que nega as entidades que detem a posse util do predio relativamente ao qual foi reconhecida a inexistencia de expropriação ou nacionalização o direito de requerer a suspensão da eficacia desse acto.
Sumário: I - (Reproduz a parte que interessa do Acordão 187/88):
A garantia da suspensão judicial da eficacia do acto administrativo e, por ora, uma garantia que apenas tem assento legal, e não constitucional.
II - Ainda que a suspensão da executoriedade estivesse constitucionalmente garantida, sempre cumpriria ao legislador definir os respectivos pressuspostos e os requisitos para a sua concessão, desde que se não tratasse de pressupostos e requisitos arbitrarios que conduzissem a restringir de forma injustificada ou desproporcionada a obtenção da suspensão da executoriedade do acto impugnado.
III - Não viola o principio da igualdade a norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquizição de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre o pedido de suspensão, pois e licito ao legislador fixar os criterios pelos quais os tribunais se hão-de guiar nas suas decisões e a solução legal adoptada e inteiramente razoavel.
IV - Tambem não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos para a concessão da suspensão da executoriedade diferentes e mais exigentes do que aqueles que estão previstos para a generalidade dos casos, pois ha fundamento material para este regime especial.
Texto Integral: