Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002672 |
| Acordão: | 91-080-2 |
| Processo: | 89-0286 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DA EFICACIA PRINCIPIO DA IGUALDADE ACESSO AOS TRIBUNAIS GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO REFORMA AGRARIA |
| Nº do Documento: | TCA19910410910802 |
| Data do Acordão: | 04/10/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 207 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/09/1991 |
| Página do Diário da República: | 9055 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | SOUSA BRITO. MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEUDA. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-146-2. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART20 N1 ART268 N4. |
| Normas Apreciadas: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 ART78 ART81. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, que nega as entidades que detem a posse util do predio relativamente ao qual foi reconhecida a inexistencia de expropriação ou nacionalização o direito de requerer a suspensão da eficacia desse acto. |
| Sumário: | I - (Reproduz a parte que interessa do Acordão 187/88): A garantia da suspensão judicial da eficacia do acto administrativo e, por ora, uma garantia que apenas tem assento legal, e não constitucional. II - Ainda que a suspensão da executoriedade estivesse constitucionalmente garantida, sempre cumpriria ao legislador definir os respectivos pressuspostos e os requisitos para a sua concessão, desde que se não tratasse de pressupostos e requisitos arbitrarios que conduzissem a restringir de forma injustificada ou desproporcionada a obtenção da suspensão da executoriedade do acto impugnado. III - Não viola o principio da igualdade a norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquizição de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre o pedido de suspensão, pois e licito ao legislador fixar os criterios pelos quais os tribunais se hão-de guiar nas suas decisões e a solução legal adoptada e inteiramente razoavel. IV - Tambem não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos para a concessão da suspensão da executoriedade diferentes e mais exigentes do que aqueles que estão previstos para a generalidade dos casos, pois ha fundamento material para este regime especial. |
| Texto Integral: |