Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002309 |
| Acordão: | 90-058-1 |
| Processo: | 89-0268 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | CUSTAS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EFEITO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19900313900581 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TAC PORTO |
| Nº do Diário da República: | 159 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/12/1990 |
| Página do Diário da República: | 7742 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART117 N1 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 387-D/87. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que tem efeito suspensivo o recurso de constitucionalidade relativamente ao previo pagamento das custas contadas mas contestadas em sede constitucional. |
| Sumário: | I - Questionando-se liminarmente o montante das custas e mais ainda a legitimidade constitucional das normas atraves das quais esse montante foi fixado, impõe-se claramente uma previa determinação da exigibilidade da divida de custas para se poder falar na sua exigencia efectiva e num prazo perempetorio de pagamento. II - A assim não ser, a negar-se na pratica o efeito suspensivo do recurso de constitucionalidade relativamente ao previo pagamento das custas contadas mas contestadas em sede constitucional poderia porventura falar-se em restrição de acesso aos tribunais superiores, no caso ao Tribunal Constitucional. III - Não e assim condição de admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional o previo pagamento das custas contadas mas contestadas no processo principal em que aquele recurso se enxerta. |
| Texto Integral: |