Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002309
Acordão: 90-058-1
Processo: 89-0268
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: CUSTAS
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19900313900581
Data do Acordão: 03/13/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TAC PORTO
Nº do Diário da República: 159
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/12/1990
Página do Diário da República: 7742
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CCJ62 ART117 N1 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 387-D/87.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que tem efeito suspensivo o recurso de constitucionalidade relativamente ao previo pagamento das custas contadas mas contestadas em sede constitucional.
Sumário: I - Questionando-se liminarmente o montante das custas e mais ainda a legitimidade constitucional das normas atraves das quais esse montante foi fixado, impõe-se claramente uma previa determinação da exigibilidade da divida de custas para se poder falar na sua exigencia efectiva e num prazo perempetorio de pagamento.
II - A assim não ser, a negar-se na pratica o efeito suspensivo do recurso de constitucionalidade relativamente ao previo pagamento das custas contadas mas contestadas em sede constitucional poderia porventura falar-se em restrição de acesso aos tribunais superiores, no caso ao Tribunal Constitucional.
III - Não e assim condição de admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional o previo pagamento das custas contadas mas contestadas no processo principal em que aquele recurso se enxerta.
Texto Integral: