Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002082
Acordão: 89-459-2
Processo: 89-0043
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890705894592
Data do Acordão: 07/05/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TFA LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa a norma da alinea a) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que define como ilicito contra-ordenacional
"todo o facto que tenha por fim retirar das alfandegas ou fazer passar atraves delas quaisquer mercadorias sem serem submetidas ao competente despacho ou mediante despacho com falsas indicações".
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: